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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Acesso de crianças com menos de seis anos ao ensino fundamental é assegurado por liminar

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Cidadania
10/02/2012 11:44:31
Redatora: Anbar – MT BA 690

Crianças com menos de seis anos de idade terão o acesso garantido no ensino fundamental em dezenas de municípios baianos, inclusive Salvador, ainda que alcancem a idade depois do dia 31 de março próximo. Essa decisão da Justiça Federal está sendo festejada pela coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Educação (Geduc), promotora de Justiça Maria Helena Matos, vez que a sentença obtida liminarmente assegura a matrícula desde que comprovada a capacidade intelectual da criança por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
Assim, prossegue Maria Helena, as matrículas deverão ser reabertas nas escolas públicas municipais e estaduais e na rede privada, especificamente para as crianças que se enquadrem na situação e que tiveram a matrícula negada porque os estabelecimentos de ensino seguiram uma resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), em 2010. Esse documento estabelece que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças que completem seis anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, devendo ser matriculadas na pré-escola se aniversariam após essa data.
Mas essa restrição vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. Levando em consideração, portanto, que no texto constitucional não há qualquer critério restritivo à idade, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça Federal que, em 23 de janeiro último, concedeu a liminar. Essa decisão só é válida na Subseção Judiciária da Bahia, pois outras unidades do MPF/BA ajuizaram ações semelhantes.
Os municípios que compõem a Subseção Judiciária da Bahia (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador) são: Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Ávila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simões Filho e Vera Cruz.

Observação: Com informações do MPF/BA.

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